TJAL - 0760581-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA DE OLIVEIRA NEMESIO RONCHETTI (OAB 21324/AL), ADV: LARISSA DE OLIVEIRA NEMESIO RONCHETTI (OAB 21324/AL), ADV: LARISSA DE OLIVEIRA NEMESIO RONCHETTI (OAB 21324/AL), ADV: LARISSA DE OLIVEIRA NEMESIO RONCHETTI (OAB 21324/AL), ADV: LARISSA DE OLIVEIRA NEMESIO RONCHETTI (OAB 21324/AL), ADV: LARISSA DE OLIVEIRA NEMESIO RONCHETTI (OAB 21324/AL), ADV: LARISSA DE OLIVEIRA NEMESIO RONCHETTI (OAB 21324/AL) - Processo 0760581-66.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Gilmar Cavalcante NemesioB0 - B1Maria Rivania Cavalcante NemésioB0 - B1Gilson Cavalcante NemésioB0 - B1José Gildo Cavalcante NemesioB0 - B1Maria Renilce Cavalcante NemésioB0 - B1Geraldo Cavalcante NemésioB0 - REQUERIDO: B1Maria Rejane Cavalcante NemesioB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido os alvarás, em favor de Gilmar Cavalcante Nemésio, Maria Rivânia Cavalcante Nemésio, Maria Renilce Cavalcante Nemésio, Gilson Cavalcante Nemésio, José Gildo Cavalcante Nemésio e Geraldo Cavalcante Nemésio para liberação do valor de R$ 93,05 junto a Caixa Econômica Federal e dos valores depositados na conta judicial de n. 3771626716, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, com retenção e pagamento de honorários de 20%, cabendo a cada um 1/6 dos valores depositados, após o desconto dos honorários.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,15 de julho de 2025.
Maria Lucia de Fatima Barbosa Pirauá Juíza de Direito -
18/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 10:16
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa de Oliveira Nemesio Ronchetti (OAB 21324/AL) Processo 0760581-66.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gilmar Cavalcante Nemesio, Maria Rivania Cavalcante Nemésio, Gilson Cavalcante Nemésio, José Gildo Cavalcante Nemesio, Maria Renilce Cavalcante Nemésio, Geraldo Cavalcante Nemésio - Requerido: Maria Rejane Cavalcante Nemesio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada do ofício de fls. 108, abro vista dos autos ao advogado da parte, prazo de 05 (cinco) dias -
30/04/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:24
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 08:21
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 08:12
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 08:01
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa de Oliveira Nemesio Ronchetti (OAB 21324/AL) Processo 0760581-66.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gilmar Cavalcante Nemesio, Maria Rivania Cavalcante Nemésio, Gilson Cavalcante Nemésio, José Gildo Cavalcante Nemesio, Maria Renilce Cavalcante Nemésio, Geraldo Cavalcante Nemésio - Requerido: Maria Rejane Cavalcante Nemesio - DESPACHO Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da falecida, CPF/MF *77.***.*25-91.
Oficie-se a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores disponíveis para recebimento em nome da falecida MARIA REJANE CAVALCANTE NEMESIO, CPF n.º *77.***.*25-91, depositando os valores disponíveis em conta judicial vinculada a este juízo.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 13:57
Decisão Proferida
-
24/02/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa de Oliveira Nemesio Ronchetti (OAB 21324/AL) Processo 0760581-66.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Gilmar Cavalcante Nemesio, Maria Rivania Cavalcante Nemésio, Gilson Cavalcante Nemésio, José Gildo Cavalcante Nemesio, Maria Renilce Cavalcante Nemésio, Geraldo Cavalcante Nemésio - Requerido: Maria Rejane Cavalcante Nemesio - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à MARIA RENILCE CAVALCANTE NEMÉSIO (fl. 75), GERALDO CAVALCANTE NEMÉSIO (fl. 76), JOSÉ GILDO CAVALCANTE NEMÉSIO (fl. 77), GILMAR CAVALCANTE NEMÉSIO (fl. 78), GILSON CAVALCANTE NEMÉSIO (fl. 81), MARIA RIVÂNIA CAVALCANTE NEMÉSIO (fl. 82), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 13:38
Decisão Proferida
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01/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 14:33
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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