TJAL - 0705150-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISRAEL CICERO DA SILVA (OAB 20510/AL), ADV: ISRAEL CICERO DA SILVA (OAB 20510/AL) - Processo 0705150-13.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Andrea Solange Araujo Moura dos SantosB0 - INVDO: B1Pedro AraújoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. -
31/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:51
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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13/06/2025 12:50
Realizado cálculo de custas
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13/06/2025 12:49
Recebimento de Processo no GECOF
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13/06/2025 12:49
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/05/2025 12:24
Remessa à CJU - Custas
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10/04/2025 17:37
Transitado em Julgado
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17/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Cicero da Silva (OAB 20510/AL) Processo 0705150-13.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Andrea Solange Araujo Moura dos Santos - Invdo: Pedro Araújo - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo desistente.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, uma vez que a parte, devidamente intimada, não comprovou a hipossuficiência.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
P.R.I.
Maceió,13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:26
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Cicero da Silva (OAB 20510/AL) Processo 0705150-13.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Andrea Solange Araujo Moura dos Santos - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/02/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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