TJAL - 0701915-93.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEITON VERÇOSA DE MOURA (OAB 15004/AL), ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0701915-93.2024.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio do Edificio VuittonB0 - RÉ: B1Marlene Vercosa CavancanteB0 - Vistos, etc.
Considerando que a ação de execução de título extrajudicial é ação autônoma, incabível a remessa dos autos à vara de sucessões.
Cabe, sim, ao credor, se a satisfação de seu crédito se mostrar infrutífera, requerer a penhora no rosto dos autos do crédito porventura a ser recebido pela parte devedora nesta ação.
Assim, indefiro o requerido à fl. 108, determinando o prosseguimento da execução, determinando, ainda, com fulcro no art. 835, I, do CPC, a realização de penhora SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da executada.
Caso esta se mostre infrutífera, determino, desde já e com fulcro no art. 835, IV, do CPC, a realização de penhora RENAJUD nos veículos de propriedade da executada.
Intimações devidas. -
08/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:18
Decisão Proferida
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15/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
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13/05/2025 21:22
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Kleiton Verçosa de Moura (OAB 15004/AL) Processo 0701915-93.2024.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Vuitton - Ré: Marlene Vercosa Cavancante - Vistos, etc.
Determino a intimação da demandada para, no prazo de 05 dias, apresentar as informações acerca da ação de inventário em trâmite, conforme exposto em audiência (fls. 102).
Intimações devidas. -
05/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:25
Decisão Proferida
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30/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 12:14:30, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Kleiton Verçosa de Moura (OAB 15004/AL) Processo 0701915-93.2024.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Vuitton - Ré: Marlene Vercosa Cavancante - Nesse contexto, defiro o requerido pela parte devedora, determinando a suspensão de bloqueio/penhora judicial em suas contas e aplicações financeiras, inclusive porque o imóvel cuja taxa condominial se encontram em aberto pode ser utilizado para satisfação do débito.
Ato contínuo, determino, ainda, a liberação da restrição levada a efeito em desfavor do devedor.
Ademais, considerando ser dever do juízo fomentar a conciliação entre as partes litigantes, determino, neste ato e fulcrado no art. 805 do CPC, a inclusão do referido processo em pauta de audiência de conciliação em fase de execução do dia 30/04/2025, às 11:30h, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, sendo obrigatória a participação das partes litigantes, ficando, de logo, advertidas que a ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de sanção3.
Cumpra-se, com urgência.
Intimações devidas. -
08/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:48
Decisão Proferida
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08/04/2025 11:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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07/04/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:45
Publicado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0701915-93.2024.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Vuitton - Vistos, etc.
DETERMINO a penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique-se a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
05/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:38
Outras Decisões
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23/10/2024 14:40
Juntada de Documento
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23/10/2024 14:08
Juntada de Documento
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11/10/2024 08:41
Juntada de Documento
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18/09/2024 10:20
Expedição de Documentos
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06/09/2024 13:43
Publicado
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05/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 10:39
Outras Decisões
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04/09/2024 11:06
Conclusos
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30/08/2024 12:22
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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