TJAL - 0702565-43.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:58
Evolução da Classe Processual
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07/08/2025 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0702565-43.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Vista LagoaB0 - Vistos, etc.
Determino a juntada aos autos da resposta da penhora SISBAJUD constante à fl. 87.
Intimações devidas. -
31/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:23
Decisão Proferida
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25/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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24/07/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL) Processo 0702565-43.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Vista Lagoa - Vistos, etc...
Defiro o requerido, determinando a penhora em obediência à ordem legal do art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do executado, em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:15
Decisão Proferida
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02/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 08:50
Baixa Definitiva
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07/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:49
Transitado em Julgado
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06/02/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL) Processo 0702565-43.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Vista Lagoa - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 65/67, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95. -
05/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:11
Homologada a Transação
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05/02/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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