TJAL - 0704998-62.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleriston Lincoln Palmeira Silva (OAB 17110/AL) Processo 0704998-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edcarlos Paulo Torres - Portanto, não vislumbro presente o perigo de dano em função da possível demora para o chamamento do réu ao processo, razão pela qual, DEIXO DE CONCEDER a liminar pleiteada, por não restarem presentes os pressupostos que ensejam sua concessão.
Considerando, ainda, o que determina o art. 19 da Resolução nº 04/2012 do Tribunal de Justiça, que impõe que todas as Varas da Capital encaminhem os processos com possibilidade de conciliação prévia ao Setor de Solução de Conflitos Processuais, visando agilização na composição dos conflitos através da conciliação prévia, o que vem sendo orientado, incentivado e determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, DETERMINO A REMESSA dos autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação, devendo o referido Setor promover a citação da parte requerida conforme determina o CPC a fim de evitar repetição desnecessária de atos e a consequente morosidade processual injustificada.
Intimem-se. -
15/03/2025 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:28
Processo Transferido entre Varas
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14/03/2025 13:28
Processo recebido pelo CJUS
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14/03/2025 13:28
Recebimento no CEJUSC
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14/03/2025 13:28
Remessa para o CEJUSC
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14/03/2025 13:28
Processo recebido pelo CJUS
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14/03/2025 13:28
Processo Transferido entre Varas
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14/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/03/2025 12:21
Decisão Proferida
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13/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 18:34
Redistribuição de Processo - Saída
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12/03/2025 17:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/02/2025 00:49
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleriston Lincoln Palmeira Silva (OAB 17110/AL) Processo 0704998-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edcarlos Paulo Torres - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por EDCARLOS PAULO TORRES, devidamente qualificado.
Verifica-se que o procedimento adotado na presente ação não se adapta ao Juízo Sucessório, uma vez que este não é competente para processar e julgar ações dessa referida matéria.
Ante o exposto, declaro falecer competência a este Juízo para apreciar e julgar o presente processo, nos termos do art. 42 do Código de Processo Civil c/c Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Assim, remetam-se os autos à distribuição para o encaminhar a uma das Varas Cíveis competentes, observadas as cautelas de praxe.
Baixas necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 14:28
Decisão Proferida
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03/02/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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