TJAL - 0700453-20.2020.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:26
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA PAULA MOURA AMARAL (OAB 6180/AL) - Processo 0700453-20.2020.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - AUTORA: B1Janaína Gracindo dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do documento de fls.72, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 dias. -
23/05/2025 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Paula Moura Amaral (OAB 6180/AL) Processo 0700453-20.2020.8.02.0034 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Janaína Gracindo dos Santos - A parte autora requereu diligências mediante a utilização dos sistemas SISBAJUD objetivando a localização de endereços da parte demandada, visando à triangularização processual, tendo em vista que não foi possível a sua citação no endereço conhecido pela parte autora até o presente momento.
Pois bem, adoto o entendimento consolidado pelo STJ no sentido de que a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD não está condicionada ao esgotamento de diligências do autor.
In verbis: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências.2.
O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte.
Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 1º/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/5/2015.3.
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp 458.537/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018).
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de busca de endereços registrados no CPF/CNPJ da parte demandada por meio do sistema SISBAJUD.
Com o resultado das diligências, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
12/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:31
Decisão Proferida
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12/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
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02/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 12:09
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
20/03/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 11:32
Expedição de Carta.
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16/08/2023 12:09
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
15/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
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05/07/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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27/04/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 06:53
Conclusos para despacho
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20/04/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
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19/04/2022 10:30
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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18/04/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 13:24
Conclusos para despacho
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27/10/2021 13:23
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/10/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
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24/09/2021 01:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2021 10:10
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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10/09/2021 17:55
Expedição de Carta.
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10/09/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2021 17:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2021 13:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 12:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/10/2021 12:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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14/09/2020 10:54
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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11/09/2020 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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