TJAL - 0700322-67.2025.8.02.0067
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL) Processo 0700322-67.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Weslley Kevin Gabriel dos Santos - Assim sendo, por não existir quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do art. 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA formulada pelo Parquet em face do acusado.
Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, ORDENO a CITAÇÃO da denunciada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, colacionar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando, ainda, esclarecido, que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se a acusada, citada, não constituir defensor, os autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública com atuação perante este Juízo, que assumirá o patrocínio da causa, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, para os fins legais.
Após o cumprimento do Mandado de Citação, caso o réu não seja encontrada, fica o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ autorizado a intervir realizando as diligências físicas e digitais necessárias a fim de efetivar a citação, inclusive mediante buscas em bancos de dados oficiais, tais como INFOSEG, SISBAJUD, SNIPER, ou quaisquer outros meios aos quais tenha acesso, nos termos do art. 538 do Código de Normas (Prov. 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas).
Diligenciando nos ditames do comando supra, ainda figurando sem efetividade a citação pessoal, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos do art. 361 a 365 do Código de Processo Penal, porquanto evidente a impossibilidade da citação pessoal.
O servidor encarregado da instrumentalização da ordem em apreço deverá, antes de confeccionar a citação do edital, exarar certidão informando as diligências que foram efetuadas.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo a acusada ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso prazal e tornem os autos conclusos para as devidas deliberações.
Oficie-se ao Instituto de Identificação de Alagoas para que encaminhe ao presente juízo, no prazo de 10 (dez) dias, as Folhas de Antecedentes Criminais da denunciada.
Por fim, determino à Secretaria que promova consultas ao Banco de Dados do TJ/AL, desta e de outras comarcas, com fito de averiguar a existências de processos criminais findos ou em andamento contra a ré, bem como que promova a evolução de classe dos autos.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de março de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL) Processo 0700322-67.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Weslley Kevin Gabriel dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do INQUÉRITO POLICIAL n 1934/2025, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 15(quinze) dias. -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gualter Baltazar de Almeida Costa (OAB 14321/AL) Processo 0700322-67.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Weslley Kevin Gabriel dos Santos - DECISÃO Flagrante homologado em Audiência de Custódia.
Aguarde-se a remessa do inquérito, e com a chegada desse, dê-se vista ao Ministério Público.
Decorrido o prazo legal sem que o inquérito tenha sido concluído, oficie-se à Delegacia competente para que envie a peça no estado em que se encontrar.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de fevereiro de 2025.
Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito -
16/02/2025 09:21
Conclusos
-
16/02/2025 09:20
Juntada de Documento
-
16/02/2025 09:20
Juntada de Documento
-
16/02/2025 01:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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