TJAL - 0708901-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0708901-08.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil S.a - Ora, estando em discussão direitos disponíveis e tendo a própria parte autora desistido da ação, não há sentido no prosseguimento do feito, sobretudo porque o Promovido sequer foi citado, portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento no dispositivo legal mencionado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas complementares nos termos do AREsp 1.442.134.
Proceda-se a baixa em eventual gravame previamente deferido sobre o veículo objeto da presente ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, atendendo-se ao requerimento de intimações exclusivas em nome do advogado indicado.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
30/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:15
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:19
Expedição de Carta.
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23/04/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0708901-08.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil S.a - Diante disso, DEIXO PARA APRECIAR a liminar requerida após a manifestação da parte demandada nos autos, sendo assim, CITE-SE a parte acionada para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
22/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:17
Decisão Proferida
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27/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0708901-08.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil S.a - 2.Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial nos conformes dos artigos 320 e 321 do CPC/15, juntando o Contrato de Financiamento, sob pena de indeferimento da exordial, consoante expressa determinação do artigo 321, em seu parágrafo único. 3.Cumpra-se e dê-se ciência. -
27/02/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 19:15
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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