TJAL - 0707412-90.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:04
Juntada de Alvará
-
03/04/2025 15:04
Juntada de Alvará
-
03/04/2025 15:04
Juntada de Alvará
-
03/04/2025 15:04
Juntada de Alvará
-
03/04/2025 15:04
Juntada de Alvará
-
03/04/2025 15:03
Juntada de Alvará
-
03/04/2025 15:03
Juntada de Alvará
-
03/04/2025 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sayonara Malaquias Cavalcante (OAB 15622/AL) Processo 0707412-90.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marlene da Silva, Severino Matias dos Santos, José Cicero dos Santos, Maria Aparecida da Silva, Jeová Matias dos Santos, Rosilene da Silva Oliveira, Edycleverton Paulo Souza dos Santos - Processo nº: 0707412-90.2024.8.02.0058 DECISÃO Chamo o feito à ordem para retificar a decisão proferida na página 105.
Embora tenha sido deferido parcialmente o pleito formulado pela parte autora, ao realizar o bloqueio dos valores nas contas bancárias da falecida, constatei a impossibilidade de emissão de alvarás de transferência.
Tal situação decorre da existência de valores pendentes de recebimento junto ao INSS, o que inviabiliza a expedição de ordens de pagamento diretamente pelo sistema SisbaJud.
Diante disso, determino a expedição de alvarás de levantamento em favor dos autores Marlene da Silva Santos, Severino Matias dos Santos, José Cícero dos Santos, Maria Aparecida Silva, Jeová Matias dos Santos, Rosilene da Silva Oliveira, Edycleverton Paulo Souza dos Santos, autorizando-lhes a levantar as quantias deixadas pela falecida (págs. 52/61 e 65/98), nas seguintes proporções: a) Marlene da Silva Santos: 14,28%; b) Severino Matias dos Santos: 14,28%; c) José Cícero dos Santos: 14,28%; d) Maria Aparecida Silva: 14,28%; e) Jeová Matias dos Santos: 14,28%; f) Rosilene da Silva Oliveira: 14,28%; g) Edycleverton Paulo Souza dos Santos: 14,28%.
Sem custas nem honorários.
Publicação e intimação automáticas.
Expedidos os alvarás, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 26 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
26/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:09
Decisão Proferida
-
26/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sayonara Malaquias Cavalcante (OAB 15622/AL) Processo 0707412-90.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marlene da Silva, Severino Matias dos Santos, José Cicero dos Santos, Maria Aparecida da Silva, Jeová Matias dos Santos, Rosilene da Silva Oliveira, Edycleverton Paulo Souza dos Santos - À vista do requerimento de páginas 103/104, defiro parcialmente o pleito formulado e determino a expedição de alvarás de transferência dos valores reportados na sentença de páginas 99/100, somente em favor dos autores.
A saber, a causídica deixou de anexar aos autos o contrato de honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB.
Sendo assim, cumpra-se nas seguintes proporções: a) Marlene da Silva Santos: 14,28% - Depósito PIX na Ag. 0056, Op. 3701, Conta 599088567-5, Caixa Econômica Federal; b) Severino Matias dos Santos: 14,28% - Chave PIX: 82 996181601 (telefone); c) José Cícero dos Santos: 14,28% - Depósito PIX na Ag. 4806, Conta 802539453-9, Caixa Econômica Federal; d) Maria Aparecida Silva: 14,28% - Chave PIX: 11 97271-8542 (telefone); e) Jeová Matias dos Santos: 14,28% - Depósito PIX na Ag. 3880, Op. 1288, Conta 846972508-2, Caixa Econômica Federal; f) Rosilene da Silva Oliveira: 14,28% - Chave PIX *31.***.*66-34 (CPF); g) Edycleverton Paulo Souza dos Santos: 14,28% - Chave PIX: *79.***.*05-23 (CPF).
Sem custas nem honorários.
Publicação e intimação automáticas.
Expedidos os alvarás de transferência pelo Sistema BRBJus, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 12 de fevereiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
12/02/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:56
Decisão Proferida
-
12/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 19:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:10
Juntada de Informações
-
28/10/2024 13:09
Juntada de Informações
-
28/10/2024 13:09
Juntada de Informações
-
22/10/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2024 13:05
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 19:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2024 04:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 18:44
Expedição de Edital.
-
17/06/2024 18:36
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 18:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 13:02
Decisão Proferida
-
11/06/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 16:11
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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