TJAL - 0700745-26.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 03:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PETRUCIO JOSE TOJAL SILVA JUNIOR (OAB 14832/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700745-26.2024.8.02.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Higor Valerio dos Santos Vieira - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 13 de agosto de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
CIENTES DE QUE SE OPTAREM PELA AUDIÊNCIA VIRTUAL DEVERÃO INFORMAR SEU CONTATO TELEFÔNICO 05 (CINCO) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, COMO TAMBÉM A PARTE AUTORA FICA INTIMADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO. -
28/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:07
Expedição de Carta.
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28/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:36
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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13/05/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: PETRUCIO JOSE TOJAL SILVA JUNIOR (OAB 14832/AL) Processo 0700745-26.2024.8.02.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Higor Valerio dos Santos Vieira - Ante as razões expostas, RECEBO a petição inicial e INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados.
Ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, DETERMINO que o Cartório desta Vara paute audiência de conciliação.
CITE-SE a ré para comparecer a audiência, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 10 do FONAJE (a contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento), com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (revelia), salvo se do contrário resultar da convicção do juiz ( art. 20 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Igreja Nova , 05 de fevereiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
05/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:47
Outras Decisões
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24/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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