TJAL - 0737240-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0737240-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvonete Maria da Conceição - Réu: Apdap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
18/06/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0737240-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvonete Maria da Conceição - Réu: Apdap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência do vínculo entre as partes, cancelando em definitivo os descontos realizados junto ao benefício da autora, sob a rubrica "APDAP PREV".
Intime-se a requeridas a fim de que, no prazo de 5 dias contados da ciência da sentença, promova o cancelamento dos descontos no benefício da autora. b) condenar a parte ré a restituir os valores descontados junto ao benefício da autora, em dobro, incidindo juros de mora e correção monetária a contar de cada desconto indevido, aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil. c) condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, referente à compensação por danos morais.
Sobre este valor deverá incidir juros moratórios do evento danoso (primeiro desconto indevido) e correção monetária do arbitramento, aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Por fim, condeno a ré no pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
29/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:48
Processo Transferido entre Varas
-
15/05/2025 17:48
Processo Transferido entre Varas
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15/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 15:23:37, 2ª Vara Cível da Capital.
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09/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0737240-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvonete Maria da Conceição - Réu: Apdap - Associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 3169 -
19/12/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:03
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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31/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:25
INCONSISTENTE
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01/10/2024 16:25
Recebidos os autos.
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01/10/2024 16:25
Recebidos os autos.
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01/10/2024 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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01/10/2024 16:25
Recebidos os autos.
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01/10/2024 16:25
INCONSISTENTE
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01/10/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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26/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 14:39
Expedição de Carta.
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06/08/2024 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/08/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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