TJAL - 0005359-48.2010.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP) Processo 0005359-48.2010.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Administração de Consórcio Nacional Honda Ltda - Despacho Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
06/03/2025 13:06
Publicado
-
01/03/2025 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:00
Conclusos
-
10/02/2025 07:55
Juntada de Petição
-
05/02/2025 13:28
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP) Processo 0005359-48.2010.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Administração de Consórcio Nacional Honda Ltda - Sentença Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela Fazenda Pública do Estado de Alagoas, em face da sentença que extinguiu a execução fiscal em razão do pagamento do débito com os valores depositados em juízo pela parte executada.
A embargante requer a anulação da sentença, sob o fundamento de que somente se pode falar em extinção do crédito após a efetiva conversão do depósito em renda. É o relatório.
Decido.
A matéria aduzida na peça apresentada pela FPE, encontra-se em dissonância com as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual tenho-os por inadmitidos.
Assim, não conheço dos embargos de declaração apresentados. À Secretaria para certificar sobre a transferência determinada na sentença.
Em tendo sido efetivada a transferência acima indicada, proceda com o arquivamento do presente.
Cumpra-se, com urgência.
Maceió,29 de janeiro de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
04/02/2025 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 16:35
Autos entregues em carga
-
03/02/2025 16:35
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2023 15:08
Conclusos
-
10/04/2023 12:30
Juntada de Petição
-
10/04/2023 12:30
Apensado ao processo
-
10/04/2023 12:30
Juntada de Petição
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07/04/2023 02:24
Expedição de Documentos
-
06/04/2023 12:50
Juntada de Petição
-
28/03/2023 10:38
Publicado
-
27/03/2023 18:06
Autos entregues em carga
-
27/03/2023 18:06
Expedição de Documentos
-
27/03/2023 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2021 13:42
Conclusos
-
06/04/2021 13:25
Juntada de Petição
-
06/04/2021 10:15
Publicado
-
05/04/2021 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 15:14
Autos entregues em carga
-
05/04/2021 15:14
Expedição de Documentos
-
05/04/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:01
Processo Reativado
-
31/03/2021 16:25
Juntada de Documento
-
29/03/2021 09:06
Publicado
-
29/03/2021 09:06
Publicado
-
26/03/2021 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 12:15
Juntada de Petição
-
26/03/2021 04:15
Expedição de Documentos
-
17/03/2021 09:54
Publicado
-
16/03/2021 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 14:39
Autos entregues em carga
-
16/03/2021 14:39
Expedição de Documentos
-
16/03/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 09:44
Conclusos
-
27/01/2020 13:39
Conclusos
-
24/01/2020 16:34
Juntada de Petição
-
23/01/2019 10:32
Juntada de Documento
-
25/04/2018 16:03
Conclusos
-
31/03/2018 09:31
Juntada de Petição
-
27/03/2018 01:37
Expedição de Documentos
-
16/03/2018 10:21
Autos entregues em carga
-
16/03/2018 10:21
Expedição de Documentos
-
15/03/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 17:20
Conclusos
-
21/02/2018 14:20
Juntada de Documento
-
15/02/2018 16:21
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/10/2015 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2014 08:56
Conclusos
-
13/06/2014 08:52
Conclusos
-
13/06/2014 08:51
Juntada de Petição
-
28/05/2014 15:13
Decurso de Prazo
-
28/05/2014 14:22
Publicado
-
27/05/2014 14:09
Publicado
-
10/03/2014 18:07
Publicado
-
25/02/2014 17:26
Expedição de Documentos
-
12/11/2013 12:00
Expedição de Documentos
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10/10/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
09/04/2013 12:00
Conclusos
-
09/04/2013 12:00
Juntada de Petição
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05/04/2013 12:00
Recebidos os autos
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22/03/2013 12:00
Autos entregues em carga
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20/03/2013 12:00
Juntada de Documento
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19/03/2013 12:00
Juntada de Documento
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04/03/2013 12:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2013 12:00
Recebidos os autos
-
22/01/2013 12:00
Conclusos
-
22/01/2013 12:00
Conclusos
-
22/01/2013 12:00
Juntada de Petição
-
06/11/2012 12:00
Expedição de Documentos
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24/09/2012 12:00
Expedição de Documentos
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13/08/2012 12:00
Expedição de Documentos
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07/03/2012 12:00
Expedição de Documentos
-
07/03/2012 12:00
Recebidos os autos
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29/07/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2010 12:00
Remetidos os Autos
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25/08/2010 12:00
Conclusos
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04/02/2010 12:00
Recebido pelo Cartório
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02/02/2010 12:00
Remessa ao Cartório
-
02/02/2010 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2010
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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