TJAL - 0708278-90.2015.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:30
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:33
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708278-90.2015.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSÉ CÍCERO VIEIRA - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSÉ CÍCERO VIEIRA, qualificado nos autos, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade propriamente dita, em relação aos delitos previstos no art. 330 do Código Penal Brasileiro e art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, e da prescrição da pretensão punitiva estatal de forma antecipada em relação ao crime descrito no art. 306, §1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, com fulcro no art. 107, inciso IV, art. 109, incisos V e VI e art. 110 todos do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal.
Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor do acusado JOSÉ CÍCERO VIEIRA ficam, por consequência lógica, desde já revogadas.
No mais, tendo em vista que o réu não foi encontrado no endereço fornecido inicialmente, não comunicando ao juízo criminal ou à autoridade policial o endereço correto ou atualizado, ocorrendo várias tentativas de citação, sendo necessária a realização de diligências, porém sem êxito, JULGO QUEBRADA A FIANÇA, nos termos do art. 328 c/c art. 341, inciso III, ambos do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao FUNJURIS, solicitando a transferência de 50% (cinquenta por cento) do valor da fiança aos cofres do Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 346 do Código de Processo Penal (remeta-se cópia da guia de fl. 22, em anexo ao ofício).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu, por edital, prazo de 60 dias, considerando que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do art. 392, inciso VI, do CPP.
Intime-se a Defensoria Pública e o Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Sem custas.
Após certificado o trânsito em julgado, atualize-se o histórico de partes, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação e arquive-se. -
06/03/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 16:45
Extinta a punibilidade por prescrição
-
28/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 07:09
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 10:40
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/10/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 09:51
Expedição de Edital.
-
01/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:09
Juntada de Carta precatória
-
04/10/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 10:28
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2022 10:34
Visto em Autoinspeção
-
13/05/2022 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
18/04/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 07:41
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 09:18
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 09:08
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 15:44
Visto em Autoinspeção
-
01/09/2020 17:00
Visto em Autoinspeção
-
27/02/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2020 14:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/10/2019 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2019 14:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/10/2019 14:20
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 14:10
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 07:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2019 07:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 20:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/09/2019 20:45
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 11:49
Juntada de Mandado
-
06/09/2019 12:32
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2019 20:12
Juntada de Mandado
-
02/09/2019 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2019 16:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/08/2019 16:51
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 16:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/08/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 16:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/08/2019 16:18
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 14:48
Visto em Correição - CGJ
-
05/02/2019 18:29
Classe Processual alterada
-
17/01/2019 17:37
Visto em correição
-
04/01/2019 10:35
Decisão Proferida
-
10/12/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2018 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2018 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 18:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/08/2017 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2017 14:26
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2017 15:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2017 18:11
Visto em correição
-
07/01/2016 16:59
Visto em correição
-
25/09/2015 11:29
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2015 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2015 18:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/04/2015 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704320-62.2016.8.02.0001
Aloisio Elias dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Silvio Souza de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2016 13:16
Processo nº 0718217-05.2024.8.02.0058
Uirson Cezario Alves
Cobap-Confederacao Brasileira de Aposent...
Advogado: Paulo Ferreira Nunes Netto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2024 17:20
Processo nº 0710083-29.2025.8.02.0001
Weser Costa de Andrade
Vision Med Assistencia Medica LTDA - Gol...
Advogado: Marcelo da Silva Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 10:01
Processo nº 0700462-13.2023.8.02.0022
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Cosmo Ferreira da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2023 14:52
Processo nº 0724455-17.2024.8.02.0001
Raphael de Matos Silva Neto
Herminia Maria Lopes Guedes de Paiva
Advogado: Marco A. Lessa Tenorio Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2024 12:44