TJAL - 0761769-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joedja Vasconcelos de Oliveira (OAB 15648/AL) Processo 0761769-94.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Angelica Line Santos de Albuquerque - Considerando a petição de fls. 39/40 e 41/42, concedo, respectivamente, o prazo de 90 (noventa) dias e 45 (quarenta e cinco) dias para que a Fazenda Pública do Município e da União se manifestem nos autos.
No mais, determino que o edital seja publicado, bem como aguardem-se as demais manifestações. -
04/02/2025 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:00
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joedja Vasconcelos de Oliveira (OAB 15648/AL) Processo 0761769-94.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Angelica Line Santos de Albuquerque - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte documentos que comprovem a posse alegada na petição inicial (pagamentos de IPTU, comprovantes de benfeitorias e manutenção do imóvel, comprovantes de residência, contas de energia elétrica, gás ou água, entre outros); 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:32
Decisão Proferida
-
18/12/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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