TJAL - 0801442-63.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801442-63.2025.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco do Brasil contra acórdão de págs. 137/143 dos autos principais, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu do agravo de instrumento interposto, para negar-lhe provimento, nos termos do da Relatora.
Em suas razões (págs. 1/12), o embargante suscitou em síntese, a existência de omissão no julgado.
Apontou a necessidade de sobrestamento do feito em razão da pendência de julgamento dos Embargos de Declaração opostos no REsp nº 1.370.899/SP (Tema 685/STJ), que trata do termo inicial de incidência dos juros moratórios, e também em virtude da afetação dos REsps nos 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ (Tema 1.169/STJ), que versa sobre a indispensabilidade da liquidação prévia da sentença genérica em demanda coletiva.
Alegou, ainda, ausência de título executivo e necessidade de prévia liquidação de sentença, com violação aos artigos 95 do CDC e 509 do CPC.
Aduziu, outrossim, omissão quanto ao termo inicial dos juros moratórios, que entende dever ser a citação na fase de cumprimento de sentença e não na Ação Civil Pública, em suposta violação aos artigos 240 e 405 do Código Civil.
Por fim, arguiu omissão quanto à aplicação da Súmula 519 do STJ, para afastar a condenação em honorários advocatícios em caso de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para sanar as omissões apontadas e prequestionar a matéria.
Em sede de contrarrazões (págs. 16/20), o Instituto embargado defendeu o não acolhimento dos embargos propostos.
Requereu, também, a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, ante a o manifesto intuito protelatório. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) -
19/07/2025 14:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801442-63.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Nº /2025. 1.
Trata-se de agravo interno interposto pela Banco do Brasil S/A. em face de decisão proferida às págs. 85/91 do recurso principal, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. 2.
O recurso principal foi julgado através do acórdão de págs. 137/143 antes do julgamento do presente incidente, resultando na sua prejudicialidade. 3.Ante o exposto, não conheço do presente agravo interno, em virtude da sua prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC. 4.
Decorrido o prazo legal, arquive-se. 5.
Utilize-se da presente decisão como ofício ou mandado. 6.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) -
17/06/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 21:05
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 20:59
Ciente
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17/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 12:04
Ato Publicado
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10/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 10:35
Incidente Cadastrado
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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29/05/2025 21:57
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 21:57
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 15:00
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 11:42
Incluído em pauta para 15/05/2025 11:42:54 local.
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 11:37
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 11:25
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801442-63.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'A T O O R D I N A T Ó R I O Intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Tiago Calheiros Malta Chefe de Gabinete' - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) -
13/05/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/03/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
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14/03/2025 09:23
Processo Transferido
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12/03/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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28/02/2025 13:56
Ciente
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28/02/2025 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:21
Incidente Cadastrado
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 21:15
Certidão sem Prazo
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13/02/2025 20:41
Encaminhado Pedido de Informações
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13/02/2025 20:15
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/02/2025 16:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 15:35
Decisão Monocrática cadastrada
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13/02/2025 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801442-63.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
12/02/2025 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 10:10
Distribuído por dependência
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10/02/2025 18:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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