TJAL - 0801616-72.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
08/05/2025 13:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801616-72.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Alfredo Gazzaneo Brandao - Embargado: Banco do Brasil S.a - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 Trata-se de embargos de declaração oposto por Alfredo Gazzaneo Brandao contra decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento n° 0801616-72.2025.8.02.0000, cuja parte dispositiva indeferiu o pedido de atribuição de efeito ativo ao recurso e manteve, integralmente, a decisão agravada (págs. 7/10 dos autos principais).
Nas suas razões de págs. 1/6, o embargante pleiteia que: a) seja suprida omissão quanto à inaplicabilidade da suspensão ao caso concreto, em razão "das diferenças substanciais entre a matéria discutida nestes autos e o objeto da afetação do STJ"; b) seja sanada a obscuridade "atinente ao exato enquadramento dos autos na controvérsia afetada, assegurando-se a necessária fundamentação adequada".
O embargado, por sua vez, requereu o não conhecimento do recurso (págs. 12/17). É o relatório.
Inicialmente, constato manifesto equívoco na decisão embargada, pois, apreciou matéria que não é objeto de agravo de instrumento.
Explico: Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo nos autos de origem (CPC, art. 1.037, § 9º).
Repise-se que tal requerimento deve ser dirigido ao próprio juízo de origem, eis que o processo sobrestado está no primeiro grau.
Somente contra a decisão do juízo de primeiro grau que resolve tal requerimento é que cabe agravo de instrumento (CPC, art. 1.037, § 13, I).
Na espécie, mostra-se devido observar a referida sistemática legal, pois o juízo de origem não se pronunciou sobre os argumentos ventilados no recurso de agravo de instrumento, conforme se verifica às págs. 61/62 dos autos de origem.
Logo, não caberia à parte agravar diretamente da decisão que determinou o sobrestamento do feito, mas, primeiro, formular requerimento alegando distinção e, em caso de indeferimento, interpor agravo de instrumento.
Em se tratando de recurso de agravo de instrumento inadmissível, também o é o recurso de embargos opostos em face da decisão proferida naquele, sendo forçoso o seu não conhecimento por decisão monocrática desta Relatora (CPC, art. 932, III).
Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento e, por conseguinte, destes embargos.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se estes autos e traslade-se cópia desta decisão para os autos principais.
Publique-se.
Intime-se.
Utilize-se a presente decisão como mandado ou ofício.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Sérgio Papini de Mendonça Uchoa Filho (OAB: 14187/AL) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 19577A/AL) - Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 19682A/AL) -
07/05/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
-
07/05/2025 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:21
Não Conhecimento de recurso
-
13/03/2025 10:43
Ciente
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
07/03/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
27/02/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/02/2025 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/02/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/02/2025 11:49
Incidente Cadastrado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801616-72.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Autor: Alfredo Gazzaneo Brandao - Réu: Banco do Brasil S.a - '18 Portanto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito ativo ao presente agravo de instrumento, MANTENDO integralmente a decisão agravada.
DILIGÊNCIAS: 19 Oficie-se, com urgência, o juízo de origem, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão e requisitando-lhe, no prazo de 10 (dez) dias, informações que entender necessárias ao andamento do feito. 20 Intime-se a parte agravada para que responda aos termos do presente agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. 21 Cumpridas as determinações supramencionadas, voltem-me os autos conclusos para o normal prosseguimento do processo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Sérgio Papini de Mendonça Uchoa Filho (OAB: 14187/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804746-07.2024.8.02.0000
Municipio de Rio Largo
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Advogado: Rafael Paiva de Almeida
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2024 10:32
Processo nº 0080237-46.2007.8.02.0001
Olindina Lima da Silva
Banco Safra S/A
Advogado: Sandra Valeria Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2007 15:14
Processo nº 0708938-35.2025.8.02.0001
Jose Alberto Oliveira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Joao Carlos Lima Uchoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 13:31
Processo nº 0801646-10.2025.8.02.0000
Braskem S.A
Krislany Thaysa de Franca Quintino
Advogado: David Alves de Araujo Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 13:17
Processo nº 0801618-42.2025.8.02.0000
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Chale Suico Empreendimentos Hoteleiros L...
Advogado: Davi Beltrao Cavalcanti Portela
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 12:56