TJAL - 0747183-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0747183-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iranilda Viturino Moraes - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/05/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0747183-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iranilda Viturino Moraes - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
09/05/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 08:56
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0747183-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iranilda Viturino Moraes - Réu: Banco BMG S/A - Informem as partes, no prazo de 15 dias, se há interesse na produção de outras provas, justificando, para tanto, a finalidade delas.
Não havendo interesse ou no silêncio, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. -
14/04/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 17:44
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:19
Processo Transferido entre Varas
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31/03/2025 15:18
Processo Transferido entre Varas
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29/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/03/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 15:42:44, 2ª Vara Cível da Capital.
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24/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 20:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:21
Expedição de Carta.
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05/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0747183-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iranilda Viturino Moraes - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 24/03/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
04/02/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/03/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/10/2024 09:54
INCONSISTENTE
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03/10/2024 09:54
Recebidos os autos.
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03/10/2024 09:54
Recebidos os autos.
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03/10/2024 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/10/2024 09:54
Recebidos os autos.
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03/10/2024 09:54
INCONSISTENTE
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02/10/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/10/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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