TJAL - 0710457-16.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0710457-16.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAU UNIBANCO S.A - Réu: Via Motors Comercio de Veiculos Eireli - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, fica o autor advertido de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados, no prazo de 30 dias, a fim de fornecer os meios necessários à fiel execução da medida, a teor do artigo 37, § 1º do Provimento 45/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, sob pena de devolução do mandado sem seu cumprimento, não bastando fornecer os dados do fiel depositário. -
15/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/04/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0710457-16.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: ITAU UNIBANCO S.A - Réu: Via Motors Comercio de Veiculos Eireli - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.133, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB/AL-1479A, telefone(s) (41) 3616-74.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls. 129, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió(AL), 25 de fevereiro de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
06/03/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/10/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 09:12
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/08/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/07/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 09:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 18:08
Despacho de Mero Expediente
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04/01/2024 18:08
Conclusos para despacho
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02/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 16:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/11/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2023 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/10/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 19:07
Decisão Proferida
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05/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
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19/06/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 07:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/03/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 17:18
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2023 16:15
Conclusos para despacho
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17/03/2023 16:15
Conclusos para despacho
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17/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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