TJAL - 0709581-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 22:25
Apensado ao processo
-
03/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 20:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 17:05
Decisão Proferida
-
16/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Medeiros (OAB 3351/AL), Cosmélia Fôlha do Nascimento (OAB 8117/AL), Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL), DOMINGOS SÁVIO DE SOUZA (OAB 13813/AL), Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0709581-90.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Jorge Fillipe de Oliveira Figueiro, Nathalia Guimarães de Souza Figueiró - Requerido: 1735- 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, Construtora Penedo Ltda - DESPACHO Considerando a apresentação de aditamento, na forma preconizada pelo inciso I, do § 1º, do art. 303, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334 c/c o inciso II, do § 1º, do art 303, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, os demandados deverão ser intimados e, no mesmo ato, citados, a fim de que, caso queiram, ofereçam contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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25/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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15/04/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Medeiros (OAB 3351/AL), Cosmélia Fôlha do Nascimento (OAB 8117/AL), Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL), DOMINGOS SÁVIO DE SOUZA (OAB 13813/AL), Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0709581-90.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Jorge Fillipe de Oliveira Figueiro, Nathalia Guimarães de Souza Figueiró - Requerido: 1735- 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, Construtora Penedo Ltda - DESPACHO Proceda-se à intimação dos demandantes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre as contestações de pp. 54/60 e 127/134, como também sobre o pedido de p. 185.
Maceió(AL), 08 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
09/04/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 17:35
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Medeiros (OAB 3351/AL), Cosmélia Fôlha do Nascimento (OAB 8117/AL), DOMINGOS SÁVIO DE SOUZA (OAB 13813/AL), Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0709581-90.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Jorge Fillipe de Oliveira Figueiro, Nathalia Guimarães de Souza Figueiró - Requerido: 1735- 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, Construtora Penedo Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cosmélia Fôlha do Nascimento (OAB 8117/AL), DOMINGOS SÁVIO DE SOUZA (OAB 13813AL/) Processo 0709581-90.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Jorge Fillipe de Oliveira Figueiro, Nathalia Guimarães de Souza Figueiró - Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do CPC, a fim de determinar a suspensão do leilão, concernente à alienação do apartamento 106 encravado no Edifício Residencial Privilege Class, situado na Avenida João Davino, 104, no bairro da Jatiúca, devidamente matriculado sob número 170.024 no 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió, Alagoas, designado para o dia 28/02/2025, às 10h (primeira praça), vide edital de pp. 32/34.
Intimem-se a parte autora, via diário eletrônico, e o demandado, por meio de Oficial de Justiça.
Na ocasião, a parte acionada deverá ser citada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para, caso queira, oferecer contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Cumpra-se, com urgência.
Maceió, 27 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
28/02/2025 19:51
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 19:39
Juntada de Mandado
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28/02/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 18:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 18:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 18:30
Decisão Proferida
-
25/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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