TJAL - 0722032-36.2014.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Soriano Santos Torres (OAB 5561/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0722032-36.2014.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Brasil S A - Executado: P.
Martins Construções Ltda, Paulo Martins Costa Netto, PAULO ALEXANDRE MARTINS, LUCIANA CASTELO BRANCO CAMURCA FERNANDES, VERA SUELY LEITE MARTINS - É o relatório.
Decido.
A transação extrajudicial apresentada é lícita, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e foi firmada por procuradores com poderes específicos para transigir (p. 195) e com a anuência da exequente (p. 279).
Ademais, atende ao interesse das partes e aos princípios da celeridade e economia processual.
Com base nos artigos 841 e 842 do Código Civil e art. 487, III, b, do CPC, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos legais, julgando extinto o processo com resolução do mérito.
Nos termos da cláusula primeira do acordo, defiro o pedido de adjudicação do imóvel descrito na matrícula nº 4825 do 3º Registro de Imóveis de Maceió/AL lote 13 da quadra A, do Loteamento Residencial Casa Forte, localizado na Avenida Menino Marcelo, Tabuleiro do Martins em favor da exequente PAULA FRASSINETTI CASTELO BRANCO CAMURÇA FERNANDES.
Determino a expedição de mandado judicial ao 3º Registro de Imóveis de Maceió/AL para: efetivar o registro da adjudicação em nome da exequente; proceder à baixa do gravame hipotecário registrado sobre o imóvel, vinculado à dívida ora quitada nos autos; Fica condicionada a lavratura dos atos registrais ao recolhimento dos emolumentos no respectivo serviço extrajudicial, pela parte interessada.
Nos termos da cláusula segunda do acordo, determino a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD e transferidos para conta judicial, com as respectivas correções, em favor dos respectivos executados, mediante alvará: R$ 229.374,84 - executada VERA SUELY LEITE MARTINS (p. 232); R$ 15.686,82 - executada LUCIANA CASTELO BRANCO CAMURÇA FERNANDES (p. 234); R$ 15,86 - executado PAULO MARTINS COSTA NETTO (p. 235).
Custas processuais remanescentes dispensadas, com base no art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Intimem-se.
Havendo renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
28/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:44
Homologada a Transação
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11/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Soriano Santos Torres (OAB 5561/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0722032-36.2014.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Brasil S A - Executado: P.
Martins Construções Ltda, Paulo Martins Costa Netto, PAULO ALEXANDRE MARTINS, LUCIANA CASTELO BRANCO CAMURCA FERNANDES, VERA SUELY LEITE MARTINS - DESPACHO Considerando que a minuta de acordo de pp. 274/276 não veio subscrita pelo exequente, proceda-se à intimação deste, a fim de que, no prazo de 5 dias, sane a mácula apontada ou esclareça se ratifica ou não a avença.
Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
06/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 16:53
Decisão Proferida
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09/01/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 18:29
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
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28/03/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 14:49
Conclusos para despacho
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15/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:52
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/03/2023 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:59
Decisão Proferida
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08/11/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 19:02
Visto em Autoinspeção
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23/05/2021 16:48
Visto em Autoinspeção
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01/09/2020 22:56
Visto em Autoinspeção
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01/04/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2018 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2018 17:07
Visto em correição
-
25/05/2018 13:27
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2018 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2018 13:17
Despacho de Mero Expediente
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31/08/2017 15:40
Visto em correição
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01/06/2017 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2016 12:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2016 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2016 08:32
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2016 08:34
Visto em correição
-
22/09/2016 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2016 16:07
Conclusos para despacho
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25/02/2016 16:07
Juntada de Outros documentos
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08/01/2016 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2016 09:08
Juntada de Mandado
-
08/01/2016 09:08
Juntada de Mandado
-
30/11/2015 22:39
devolvido o
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30/11/2015 22:35
devolvido o
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30/11/2015 22:32
devolvido o
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27/11/2015 12:44
Juntada de Mandado
-
24/11/2015 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2015 18:09
Juntada de Mandado
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16/11/2015 23:24
devolvido o
-
16/11/2015 23:22
devolvido o
-
16/11/2015 23:21
devolvido o
-
10/11/2015 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2015 15:01
Juntada de Mandado
-
09/11/2015 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2015 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2015 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/10/2015 15:44
Expedição de Mandado.
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21/10/2015 15:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2015 15:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2015 15:43
Expedição de Mandado.
-
14/10/2015 15:59
Visto em correição
-
05/08/2015 15:46
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2015 15:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2015 17:01
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2014 18:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2014 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2014
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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