TJAL - 0703674-94.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:31
Termo de Encerramento - GECOF
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21/05/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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16/05/2025 11:48
Realizado cálculo de custas
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16/05/2025 11:47
Recebimento de Processo no GECOF
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16/05/2025 11:47
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0703674-94.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Josefa Soares da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 11/12. -
29/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0703674-94.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Josefa Soares da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória.
Aduz a parte requerente que a parte requerida não cumpriu os termos da sentença, bem como do acórdão que a alterou.
No mais, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe(s) de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida.
Fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 25 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
25/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 09:58
Decisão Proferida
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24/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:36
Apensado ao processo
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21/03/2025 11:56
Execução de Sentença Iniciada
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0703674-94.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Soares da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - "Concedo prazo de 5 (cinco) dias para juntada de substabelecimento.
A parte não foi encontrada para ser intimada para isso aplico o artigo 274, parágrafo único do CPC e considero a intimação realizada e aplico a pena de confesso.
A parte seria ouvida sobre o contrato realizado por meio de biometria e sobre o deposito realizado em sua conta, mas isto não foi possível.
Considero as razões finais reiterativas, sigam os autos conclusos para sentença." Nada mais acrescentar.
Encerro o presente termo.
Eu, Laura Cavalcante Barbosa, estagiária, o digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, o conferi.
José Miranda Santos Júnior Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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