TJAL - 0705035-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0705035-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Denilma de Souza FerreiraB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 81-85 para acrescentar à sentença de p. 71-79 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal da parte autora, Denilma de Souza Ferreira (CPF n. *94.***.*20-06), referente à evolução entre as Classes 'D' e 'E', com fulcro no art. 5.º, §2º da Lei Estadual nº 6.276/2001; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 32.554,11, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,17 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:11
Apensado ao processo
-
21/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0705035-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denilma de Souza Ferreira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal da parte autora, Denilma de Souza Ferreira (CPF n. *94.***.*20-06), referente à evolução entre as Classes 'D' e 'E', com fulcro no art. 5.º, §2º da Lei Estadual nº 6.276/2001; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 32.554,11 (trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 07:23
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0705035-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denilma de Souza Ferreira - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de Março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/04/2025 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:55
Expedição de Carta.
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05/02/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0705035-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denilma de Souza Ferreira - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/02/2025 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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