TJAL - 0718162-54.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO BRAGA DORNELLES (OAB 133486/RS), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0718162-54.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - RÉU: B1Jose Gabriel Nobre Rodrigues dos SantosB0 - DECISÃO Em 20 de fevereiro de 2025, o mandado retornou em virtude da inércia da parte.
Em 05 de junho de 2025, o mandado retornou novamente em virtude da inércia da parte.
Ora, nem houve tentativa de citação no endereço fornecido na inicial.
Indefiro, por enquanto o pedido de busca de endereços, devendo a parte autora se manifestar no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Arapiraca , 22 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/08/2025 12:55
Decisão Proferida
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12/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 11:23
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Bruno Braga Dornelles (OAB 133486/RS) Processo 0718162-54.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Jose Gabriel Nobre Rodrigues dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 477 do Provimento nº 13 de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar junto ao oficial de justiça a data e a hora para as diligências de busca e apreensão, uma vez que, houve a remessa do mandado para a Central de Mandados -
01/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:18
Expedição de Carta.
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30/04/2025 22:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/04/2025 22:17
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Bruno Braga Dornelles (OAB 133486/RS) Processo 0718162-54.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Jose Gabriel Nobre Rodrigues dos Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Arapiraca, 17 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
17/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:48
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0718162-54.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 477 do Provimento nº 13 de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar junto ao oficial de justiça a data e a hora para as diligências de busca e apreensão, uma vez que, houve a remessa do mandado para a Central de Mandados. -
15/01/2025 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:59
Expedição de Carta.
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15/01/2025 12:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/01/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Bruno Braga Dornelles (OAB 133486/RS) Processo 0718162-54.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Jose Gabriel Nobre Rodrigues dos Santos - Presentes, pois, os requisitos necessários, DEFIRO a medida cautelar requerida, ao tempo que determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) o veículo da "Marca: marca HONDA, modelo CG 160 FAN, chassi n.º 9C2KC2200RR323309, ano de fabricação 2024 e modelo 2024, cor VERMELHA, placa RGY7H74, renavam *13.***.*72-76, depositando-o com o fiel depositário indicado pelo demandante, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; 2.
Na hipótese de não localização do veículo, proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAVAN.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14).
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato com o representante legal, para que este ou quem lhe faça as vezes se faça presente na diligência e transporte o bem apreendido.
Caso o (a) Oficial (a) não consiga cumprir a diligência, no prazo de 30 (trinta) dias, por culpa do representante legal, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 444 do Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem ao procurador do autor, indicado nos autos, que deve ser nomeado fiel depositário; b) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); c) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Por fim, concedo ao Sr.
Oficial de Justiça, as faculdades contidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 212, do Código de Processo Civil, inclusive com ordem de arrombamento e reforço policial quando necessário, devendo a secretaria atentar-se para constar essa ordem na confecção do mandado, nos termos do art. 441 do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas das Serventias Judiciais do Tribunal de Justiça de Alagoas).
Providências necessárias.
Arapiraca , 02 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
02/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 10:31
Decisão Proferida
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27/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
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23/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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