TJAL - 0758585-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 07:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação ADV: FRANCISCO DÂMASO AMORIM DANTAS (OAB 10450/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0758585-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Jailson José de Souza CardosoB0 - Como medida de instrução processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió (AL), 23 de julho de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            23/07/2025 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/07/2025 14:48 Despacho de Mero Expediente 
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                                            02/06/2025 15:39 Conclusos para julgamento 
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                                            30/05/2025 11:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 10:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2025 11:10 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/05/2025 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 11:05 Reativação de Processo Suspenso 
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                                            25/04/2025 12:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 14:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB 10450/AL), Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0758585-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailson José de Souza Cardoso - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
 
 Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
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                                            21/04/2025 01:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/04/2025 22:15 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            20/04/2025 22:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2025 22:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/04/2025 22:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/02/2025 02:16 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 02:20 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 14:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0758585-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailson José de Souza Cardoso - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
 
 Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
 
 Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
 
 Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
 
 Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
 
 Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            04/02/2025 16:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/02/2025 19:56 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/02/2025 19:56 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 19:56 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            03/02/2025 19:55 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 18:47 Expedição de Carta. 
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                                            03/02/2025 15:51 Decisão Proferida 
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                                            03/02/2025 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 12:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/12/2024 11:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/12/2024 19:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/12/2024 14:09 Despacho de Mero Expediente 
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                                            03/12/2024 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 12:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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