TJAL - 0812349-34.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Publicado
-
13/02/2025 15:32
Ratificada a Decisão Monocrática
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13/02/2025 12:46
Expedição de
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13/02/2025 10:35
Expedição de
-
13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812349-34.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Vera Lúcia dos Santos Dias - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025 Compulsando os autos originários, verifico que se trata de ação de indenização por danos morais e materiais em que se imputa ao Réu a falha na administração do valores existentes no Fundo PASEP, onde a Autora, ora Agravada, alega que os valores ali depositados são irrisórios, e defende o direito da inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor, direito contestado pelo Agravante no presente recurso.
Ocorre que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar os Recursos Especiais 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, determinou a suspensão processual de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria [PASEP Ônus da prova] e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15.
Trata-se do Tema repetitivo 1300.
Assim, impõe-se, pois, a suspensão doprocesso, ou seja, deste Agravo de Instrumento, até o julgamento do Tema 1300 STJ.
Diante do exposto, DETERMINO a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1300 STJ.
COMUNIQUE-SE ao juiz de origem o teor desta decisão.
Publique-se, intimem-se, registre-se e cumpra-se.
Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Álvaro Lucas Gomes Guimarães (OAB: 21360/AL) -
12/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:25
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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12/02/2025 15:25
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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12/02/2025 15:25
Vinculação de Tema
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12/02/2025 15:25
Recurso Especial Repetitivo
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06/02/2025 14:48
Conclusos
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06/02/2025 14:48
Expedição de
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14/01/2025 08:29
Certidão sem Prazo
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28/11/2024 09:51
Confirmada
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28/11/2024 09:51
Expedição de
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28/11/2024 09:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/11/2024 08:24
Expedição de
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27/11/2024 14:40
Ratificada a Decisão Monocrática
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27/11/2024 14:00
Publicado
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27/11/2024 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/11/2024 16:10
Conclusos
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26/11/2024 16:10
Expedição de
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26/11/2024 16:10
Distribuído por
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26/11/2024 16:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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