TJAL - 0705321-67.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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22/05/2025 17:00
Processo Transferido entre Varas
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22/05/2025 17:00
Processo recebido pelo CJUS
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22/05/2025 17:00
Recebimento no CEJUSC
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22/05/2025 16:59
Remessa para o CEJUSC
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22/05/2025 16:59
Processo recebido pelo CJUS
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22/05/2025 16:59
Processo Transferido entre Varas
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22/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ìris Cintra Basílio da Silva (OAB 6919/AL), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG) Processo 0705321-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Carvalho de Freitas - Réu: Banco Safra S/A - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
Outrossim, cumpra-se a decisão de fls. 483/490 em sua integralidade.
Intimem-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:24
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 23:48
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:07
Expedição de Carta.
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12/03/2025 15:07
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ìris Cintra Basílio da Silva (OAB 6919/AL) Processo 0705321-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Carvalho de Freitas - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro, em parte, a tutela provisória de urgência requestada na inicial, determinando a imediata suspensão dos descontos incidentes no benefício previdenciário da parte requerente, codificados como "422 - BANCO SAFRA S A", referentes ao contrato nº 000011399888, relativamente ao empréstimo bancário supostamente contraído junto à instituição financeira, ora demandada, até ulterior deliberação deste Juízo, oficiando-se ao respectivo órgão previdenciário pagador, para fins de cumprimento do presente decisum.
No mais, configurada a relação de consumo na presente demanda, para fins de facilitação da defesa dos direitos da parte autora, consubstanciado no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor Pátrio (Lei n°. 8.078/90), por entender, da análise da prova documental carreada nos autos, como verossímil as alegações deduzidas na inicial, encontrando-se a mesma como hipossuficiente, em quadro de vulnerabilidade, dado se encontrar a parte ré como detentora de supremacia técnica, econômica e jurídica em relação àquele, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, determinando à parte demandada que promova, no prazo da contestação, a exibição dos contratos bancários objetos dos descontos, n.º 000011399888 e 000008344751, no beneficio previdenciário da parte demandante.
Por fim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/02/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 18:18
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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