TJAL - 0703389-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL HENRIQUE FONSECA PIMENTEL (OAB 35707/PE), ADV: EDUARDO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), ADV: BOANERGES VIEIRA GAIA JÚNIOR (OAB 5205/AL) - Processo 0703389-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Maria Elineide Lopes dos SantosB0 - RÉU: B1Colarrio 4 Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:24
Processo Transferido entre Varas
-
06/05/2025 12:24
Processo Transferido entre Varas
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05/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/04/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 16:04:07, 11ª Vara Cível da Capital.
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02/04/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL) Processo 0703389-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Elineide Lopes dos Santos - Em vista do exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Ademais, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova, devendo portanto, a parte ré acostar aos autos toda a documentação relativa ao objeto da lide, no prazo de resposta à ação.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 11 de dezembro de 2024.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
07/03/2025 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL) Processo 0703389-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Elineide Lopes dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/04/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÃO:Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 06 de 12 de abril de 2022, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular desta unidade,, Dr.Bruno Araújo Acioli, sejam intimadas e citadas as partes, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, que poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de video-chamada em whatsapp).
Os pedidos para a modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico no respectivo processo, 48h de antecedência da audiência, e, em sendo obedecido o prazo, considere-se autorizado o pedido.
ADVERTÊNCIA: ART334 §8º NCPC: " O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".Art 335, I NCPC: O réu poderá oferecer poderá a Contestação no prazo de 15( quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição".
Art 335, I, NCPC: do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação.
Devem as partes comparecerem com seus advogados/ Defensores Públicos. -
04/02/2025 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:15
Expedição de Carta.
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03/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/04/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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12/12/2024 18:34
INCONSISTENTE
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12/12/2024 18:34
Recebidos os autos.
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12/12/2024 18:34
Recebidos os autos.
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12/12/2024 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/12/2024 18:34
Recebidos os autos.
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12/12/2024 18:34
INCONSISTENTE
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11/12/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/12/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 18:35
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:17
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/02/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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