TJAL - 0713710-98.2024.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:12
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Veras da Rocha (OAB 6208/AL), Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0713710-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Timoteo de Souza - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação. -
23/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0713710-98.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Timoteo de Souza - Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação pelo procedimento comum.
Inicialmente, verifica-se que o presente processo veio declinado da 4ª Vara Cível de Arapiraca/Fazenda Pública para este Juízo.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, entendo que, neste momento, não há elementos suficientes para sua análise, razão pela qual postergo sua apreciação para momento posterior à apresentação da contestação.
Não há falar em audiência de conciliação/mediação, haja vista que o direito controvertido não admite autocomposição.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Apresentada resposta do réu, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação.
Se o réu for revel, ordeno a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se deseja produzir outras provas, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Caso haja interesse de incapaz ou interesse público/social, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias (sem contagem em dobro). -
05/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:05
Expedição de Carta.
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05/02/2025 15:05
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:33
Redistribuição de Processo - Saída
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09/10/2024 09:33
Recebimento de Processo de Outro Foro
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09/10/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/10/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/10/2024 14:02
Decisão Proferida
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27/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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