TJAL - 0700368-22.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 19:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0700368-22.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosse Lenne Silva de Oliveira - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
16/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:19
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:52
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0700368-22.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosse Lenne Silva de Oliveira - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
10/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 07:42
Juntada de Mandado
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04/04/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0700368-22.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosse Lenne Silva de Oliveira - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
01/04/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 18:35
Decisão Proferida
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25/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:33
Juntada de Mandado
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17/02/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700368-22.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosse Lenne Silva de Oliveira - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:12
Decisão Proferida
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30/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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