TJAL - 0704939-74.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA MARIA GONÇALVES DE MELO (OAB 15644/AL) - Processo 0704939-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Rogerio Braga OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/10/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
23/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:42
Expedição de Carta.
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23/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 17:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 12:30
Expedição de Carta.
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15/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Maria Gonçalves de Melo (OAB 15644/AL) Processo 0704939-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogerio Braga Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 24/07/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
09/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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11/03/2025 15:11
Processo Transferido entre Varas
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11/03/2025 15:11
Processo recebido pelo CJUS
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11/03/2025 15:11
Recebimento no CEJUSC
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11/03/2025 15:11
Remessa para o CEJUSC
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11/03/2025 15:11
Processo recebido pelo CJUS
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11/03/2025 15:11
Processo Transferido entre Varas
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11/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/02/2025 11:29
Publicado
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Maria Gonçalves de Melo (OAB 15644/AL) Processo 0704939-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogerio Braga Oliveira - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Determino que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CJUS, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015. -
03/02/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 18:45
Conclusos
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01/02/2025 18:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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