TJAL - 0700063-29.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 05:13
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) Processo 0700063-29.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane Batista dos Santos - Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos legais.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com fulcro nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Em vista do disposto no artigo 139, inciso V, do CPC/15, no enunciado n.º 35 da ENFAM e nos primados da eficiência e da celeridade processual, os quais tratam da flexibilização do procedimento pelo juiz, DISPENSO, como ato subsequente ao procedimento, a audiência inaugural de conciliação/mediação prevista no artigo 334, do CPC/15, sem prejuízo de a todo tempo tentar levar as partes a chegarem a uma solução consensual da controvérsia, com a designação de audiência de conciliação/mediação sempre que achar provável a composição ou mediante demonstração expressa de ambas as partes nesse sentido.
Dessa forma, cite-se a parte ré, para contestar os pedidos autorais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, saliento que tal pleito será analisado em momento oportuno, haja vista tratar-se de regra de instrução.
Publique-se, cumpra-se. -
01/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:49
Decisão Proferida
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18/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) Processo 0700063-29.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liliane Batista dos Santos - Diante do exposto, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando memória de cálculo dos valores que entende ser de seu direito, devendo corrigir o valor da causa e recalcular o valor das custas processuais, se for o caso de alteração do valor da causa.
No mesmo prazo, deve apresentar documentos que comprovem a sua remuneração atual, para fins de auxiliar o juízo na análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, nesta última hipótese certifique-se e, em qualquer caso, venham os autos conclusos na fila "ato inicial".
Intimações e providências necessárias. -
05/02/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:29
Decisão Proferida
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13/01/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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