TJAL - 0710114-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0710114-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valentina Marques Lobo, Vinicius Marques Lobo - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:29
Decisão Proferida
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06/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0710114-49.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valentina Marques Lobo, Vinicius Marques Lobo - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não comprovou nos autos sua condição.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Ademais, não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2025 Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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