TJAL - 0749051-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 03:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0749051-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alex de Almeida Santos - DESPACHO Considerando o teor da decisão de pp. 81/89, cite-se o demandado, nos termos do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0749051-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alex de Almeida Santos - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, à luz do § 2º, do art. 330 c/c o art. 320 c/c o art. 321, todos do CPC, determino a emenda da petição inicial, a fim de que a parte autora, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, apresente o contrato regulador do financiamento aqui discutido.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, com esteio no art. 100, do CPC.
Intime-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:34
Decisão Proferida
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11/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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