TJAL - 0700980-93.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700980-93.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera de Melo Silva - Réu: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Caso seja interposto recurso, voltem-me os autos conclusos, com base no art. 485, §7º, do Código de Processo Civil.
Se transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 09:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700980-93.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera de Melo Silva - Réu: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
17/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 17:57
Publicado ato_publicado em data.
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17/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700980-93.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera de Melo Silva - Réu: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:43
Expedição de Carta.
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02/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 10:27
Decisão Proferida
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26/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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