TJAL - 0700065-08.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700065-08.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ariel Julião da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
19/05/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700065-08.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ariel Julião da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da contestação de fls. 113/130 e documentos, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 dias. -
18/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700065-08.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ariel Julião da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
23/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:29
Expedição de Carta.
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23/04/2025 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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20/04/2025 06:32
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700065-08.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ariel Julião da Silva - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora nova emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, esclarecer se a parte autora é ou não analfabeta, tendo em vista a divergência de informações às f. 19 e 92-93, tendo a parte expressamente declarado não saber ler ou escrever, apesar de sua documentação pessoal nada indicar acerca do suposto analfabetismo.
Se o caso, poderá a parte, no prazo supramencionado, apresentar procuração outorgada por instrumento público ou com a assinatura de duas testemunhas (desde que perfeitamente identificáveis).
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
08/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 19:01
Determinada Requisição de Informações
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07/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700065-08.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ariel Julião da Silva - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, requerer expressamente a declaração de inexistência da relação jurídica mencionada na inicial ou, se o caso, esclarecer se efetivamente celebrou o negócio, a fim de justificar o pedido de sua nulidade ou anulabilidade.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
06/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:24
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
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16/02/2025 09:24
Juntada de Mandado
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16/02/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700065-08.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ariel Julião da Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:00
Outras Decisões
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09/01/2025 07:20
Conclusos para despacho
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09/01/2025 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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