TJAL - 0700654-32.2021.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), João Lucas dos Santos Lessa (OAB 17951/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700654-32.2021.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janiclécia Barbosa de Holanda - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:48
Expedição de Carta.
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06/02/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), João Lucas dos Santos Lessa (OAB 17951/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700654-32.2021.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janiclécia Barbosa de Holanda - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - 10.
Diante das considerações acima expostas, CONCEDO EM PARTE os pedidos de tutela de urgência formulados na exordial, para o fim de: - Manter a parte autora na posse do veículo; - Determinar que a instituição financeira se abstenha de inscrever o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como protestar o contrato perante os cartórios de títulos e documentos; - Determinar a suspensão de eventual ação de busca e apreensão/reintegração de posse proposta pela instituição financeira neste Juízo, visando a retomada do veículo, até ulterior deliberação. 11.
Todavia, como explanado acima, a tutela de urgência fica condicionada à comprovação do depósito integral das parcelas ajustadas.
Se houverem parcelas já vencidas, deverá o autor depositá-las em juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
Todavia, as que se vencerem no curso da demanda, deverão ser depositadas mensalmente na data do vencimento do contrato. 12.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias. 13.
Outrossim, inverto o ônus da prova e por se tratar de documento comum às partes, intime-se a instituição financeira para exibir em juízo, quando da apresentação da contestação, o contrato objeto do pedido de revisão, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 400 do CPC. 14.
Providencia a serventia conferência do parcelamento deferido para pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 290 do CPC. 15.
Publique-se.
Cumpra-se.
Junqueiro , 05 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:33
Decisão Proferida
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07/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 23:26
Outras Decisões
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26/01/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2023 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 20:56
Outras Decisões
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16/10/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:46
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 10:11
Despacho de Mero Expediente
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16/03/2023 08:21
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 21:18
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2022 10:09
Conclusos para despacho
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15/06/2022 13:47
Visto em Autoinspeção
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11/01/2022 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
27/12/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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