TJAL - 0732965-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Sampaio Tenório (OAB 13148/AL), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0732965-19.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: Clerivaldo Barros de Souza - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, todavia, tendo em vista o benefício da assistência judiciária gratuita, fica suspenso o pagamento, face a inexigibilidade de execução, nos termos do ART. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
P.R.I.
Maceió, 27 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/02/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:47
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 13:06
Decisão Proferida
-
07/08/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 16:15
Decisão Proferida
-
11/07/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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