TJAL - 0700351-83.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) Processo 0700351-83.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Maria da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO INTIME-SE a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente contrarrazões ao embargo de declaração oposto às fls. 204/207, em razão dos efeitos infringentes requeridos.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 27 de maio de 2025.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
28/05/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 07:31
Apensado ao processo
-
08/04/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) Processo 0700351-83.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Maria da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de cartão de crédito consignado entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$13.666,88 (treze mil, seiscentos e sessenta e seis reais, oitenta e oito centavos), a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil, bem como COMPENSADO o valor a ser auferido em execução, corrigidos pelo INPC, desde a data do depósito , de modo a ser abatido quando do cumprimento da obrigação de pagar.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Desde logo, oficie-se ao INSS para que cesse imediatamente os descontos relativos ao empréstimo referente ao contrato de nº 819761928/ 3405653621/ 3332377161/815690837/ 814226177.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 12:36
Decisão Proferida
-
10/02/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) Processo 0700351-83.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Maria da Conceição - DESPACHO Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) proceda à emenda da inicial no que se refere à regularização da representação processual, juntando procuração com data atualizada; b) juntar aos autos declaração de hipossuficiência com dados completos e data atualizada; c) por fim, apresentar comprovante de residência em nome da requerente ou declaração de inexistência de de comprovante de residência.
Após, conclusos.
Cumpram-se.
Expedientes necessários.
Palmeira dos Índios(AL), datada e assinada digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
05/02/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700100-43.2025.8.02.0021
Banco do Brasil S.A
Jose Rubens da Silva
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 22:25
Processo nº 0804209-11.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Incpp - Instituto Nacional dos Investido...
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 08:25
Processo nº 0753864-38.2024.8.02.0001
Normalucia Ferreira de Lima Silva
Cecilia Dias da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 00:25
Processo nº 0756441-86.2024.8.02.0001
Cicero Cerqueira Cavalcanti Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Mendes Ramires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 16:58
Processo nº 0752121-27.2023.8.02.0001
Maria Creusa Rodrigues Amorim
Banco Santander(Brasil) S.A
Advogado: Mayara Leticia Pimentel Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 13:06