TJAL - 0701209-63.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0701209-63.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Monteiro Mello - Réu: Banco Agibank S.A - Relação: 0516/2024 Teor do ato: 17.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 18.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, remeta-se os autos conclusos para designação de audiência de instrução, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Cabe, ainda, a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias. 19.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença. 20.
Providências necessárias. 21.
Cumpra-se.
Advogados(s): Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL) -
05/02/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 09:36
Expedição de Carta.
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30/08/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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