TJAL - 0701313-98.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:16
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0701313-98.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio José dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Portanto, diante da inatividade da parte autora em regularizar o processo, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém, em razão de preencher os requisitos para a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
INTIME-SE a parte requente por intermédio de seu advogado e, caso seja interposto recurso, voltem-me os autos conclusos, com base no art. 485, §7º, do Código de Processo Civil.
Se transitada em julgado a presente sentença, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
CUMPRA-SE. -
04/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 20:44
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 15:55
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 13:53
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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