TJAL - 0716400-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA SOUSA SANTOS (OAB 18930/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), ADV: ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0716400-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Terezinha Monteiro de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - Ante o exposto, DEFIRO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para reconhecer a omissão no julgado atacado, diante do repetitivo 1150 do STJ, reconheço a legitimidade do réu e torno sem efeito a sentença às fls. 101/102.
Contudo, nos termos do Tema 1300 do STJ, que visa saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito, nas contas individualizadas do PASEP, correspondem a pagamentos ao correntista, está em julgamento.
Ademais, há determinação de suspensão doprocessamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 25 de julho de 2025. -
25/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 13:08
Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
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25/02/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), Luana Sousa Santos (OAB 18930/AL) Processo 0716400-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Monteiro de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Em cumprimento ao Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte Embargada/Ré para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração juntados às fls. 106/109 pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
18/02/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 15:10
Apensado ao processo
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28/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), Luana Sousa Santos (OAB 18930/AL) Processo 0716400-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Monteiro de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, observado o disposto no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil, em se tratando, a parte sucumbente, de beneficiária da Justiça Gratuita.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
19/12/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 15:17
Indeferida a petição inicial
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05/09/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 17:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 16:33
Decisão Proferida
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08/04/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 17:36
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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