TJAL - 0701079-49.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 01:25
Expedição de Documentos
-
11/02/2025 09:09
Publicado
-
11/02/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 11:53
Expedição de Documentos
-
10/02/2025 11:52
Expedição de Documentos
-
10/02/2025 11:50
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 11:50
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/02/2025 11:49
Análise de Custas Finais - GECOF
-
10/02/2025 11:48
Transitado em Julgado
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10/02/2025 11:46
Expedição de Documentos
-
06/02/2025 13:34
Publicado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0701079-49.2024.8.02.0050 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Autora: Josivania dos Santos da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, determinado seja lavrada a certidão de óbito de ANTÔNIO SEBASTIÃO DA SILVA, brasileiro, nascido no dia 13.06.1950, falecido em 16.05.2024, devendo o assento de óbito conter todos os elementos elencados no art. 80 da Lei nº 6.015/73.
Em atenção ao requerimento do representante do Ministério Público, oficie-se ao Cartório da 14ª Zona Eleitoral de Alagoas, a fim de que realize eventual cancelamento de inscrição eleitoral existente.
Condeno a parte ao pagamento das custas processuais, todavia sua exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita às fls. 56/57, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários.
CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE LAVRATURA DA CERTIDÃO DE ÓBITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.
Porto Calvo, assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
05/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 12:51
Conclusos
-
17/12/2024 12:27
Juntada de Petição
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14/12/2024 03:14
Expedição de Documentos
-
03/12/2024 12:19
Autos entregues em carga
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03/12/2024 12:19
Expedição de Documentos
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12/11/2024 08:45
Juntada de Documento
-
09/09/2024 09:07
Expedição de Documentos
-
04/09/2024 12:01
Retificação de Classe Processual
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30/08/2024 13:07
Publicado
-
29/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 12:06
Emenda a inicial
-
22/08/2024 09:09
Conclusos
-
22/08/2024 09:02
Expedição de Documentos
-
21/08/2024 17:12
Juntada de Documento
-
19/08/2024 12:48
Publicado
-
16/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 11:14
Emenda à Inicial
-
12/08/2024 15:10
Conclusos
-
12/08/2024 15:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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