TJAL - 0707838-45.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0707838-45.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Licenças - AUTOR: B1Alex Alves de OliveiraB0 - Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
29/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:04
Evolução da Classe Processual
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21/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:30
Transitado em Julgado
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17/07/2025 09:03
Baixa Definitiva
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01/07/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0707838-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Alves de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0707838-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Alves de Oliveira - DESPACHO I.
Considerando a manifestação do autor às p. 26 e o fato de que a controvérsia não diz respeito a verbas previdenciárias, determino a exclusão do Alagoas Previdência do polo passivo da lide.
II.
Assim, cite-se e intime-se o réu, Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
18/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0707838-45.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Alves de Oliveira - Ante o exposto, passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, excluindo o AL Previdência do polo passivo da demanda ou, caso entenda o contrário, esclareça os motivos para sua manutenção, providenciando, nos termos do art. 321 do CPC, a devida emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento do pleito.
II.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila "ato inicial".
Cumpra-se. -
06/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/03/2025 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2025 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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