TJAL - 0800307-86.2020.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 18:10
Termo de Encerramento - GECOF
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04/06/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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02/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:06
Recebimento de Processo no GECOF
-
02/06/2025 14:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/04/2025 14:57
Remessa à CJU - Custas
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28/04/2025 14:51
Transitado em Julgado
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11/03/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Oliveira Lima (OAB 25227/PE) Processo 0800307-86.2020.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Coca Cola CBA - Indústria de Bebidas e Alimentos - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,27 de fevereiro de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
28/02/2025 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 02:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:25
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 16:57
Conclusos para despacho
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05/02/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 01:26
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2023 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 10:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/09/2020 11:47
Conclusos para despacho
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07/09/2020 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2020 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2020 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2020 09:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/08/2020 11:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2020 15:49
Expedição de Carta.
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20/07/2020 15:49
Decisão Proferida
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07/04/2020 10:52
Conclusos para despacho
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27/02/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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