TJAL - 0700262-07.2023.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL), Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700262-07.2023.8.02.0054 - Inventário - Invte: Mourivaldo Rodrigues dos Santos, Regia Maria Rodrigues dos Santos, Rejane Rodrigues dos Santos - Ante o exposto: I INDEFIRO o pedido de bloqueio dos aluguéis do posto de combustíveis, uma vez que a titularidade deste bem não está suficientemente definida nos autos.
Caso haja interesse em medidas cautelares, deverão ser requeridas na ação própria a ser proposta.
II INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o requerimento de habilitação de crédito formulado às fls. 206-207.
III INTIMEM-SE as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para, no prazo de 15(quinze) dias, informar se possuem interesse no feito.
Após, retornem os autos conclusos para decidir sobre as impugnações.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:26
Decisão Proferida
-
29/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 21:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL) Processo 0700262-07.2023.8.02.0054 - Inventário - Herdeiro: Regia Maria Rodrigues dos Santos - I - FICAM AS PARTES INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos se foi obtida a conciliação, devendo, em caso positivo, juntar o instrumento do acordo.
II Fica o herdeiro AURIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, presente virtualmente nesta audiência, CITADO para os termos das primeiras declarações, cuja cópia lhe foi encaminhada, via WhatsApp, pelo número de telefone informado na assentada, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar, por advogado ou defensor.
III - FICAM O INVENTARIANTE E HERDEIROS IMPUGNANTES INTIMADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar prova documental dos direitos exercidos pelo falecido sobre os bens indicados, sob pena de não poderem ser considerados no inventário, na esteira do art. 612 do Código de Processo Civil, segundo o qual [o] juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
IV FICAM O INVENTARIANTE E DEMAIS HERDEIROS para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de crédito apresentado às fls. 206-210.
Após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos conclusos para deliberação sobre os requerimentos pendentes. -
26/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 20:34
Outras Decisões
-
25/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL) Processo 0700262-07.2023.8.02.0054 - Inventário - Herdeiro: Regia Maria Rodrigues dos Santos - I - INTIMEM-SE os demais herdeiros para que se manifestem acerca da petição e documentos juntados às fls. 167-193, no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 26/03/2025.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís do Quitunde/AL, 10 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
11/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 00:00
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Democrito de Oliveira (OAB 8183/AL), Patrick Ermane de Oliveira Lins (OAB 16946/AL) Processo 0700262-07.2023.8.02.0054 - Inventário - Invte: Mourivaldo Rodrigues dos Santos, Evandro Rodrigues dos Santos - I Ante o quanto exposto na petição de fls. 116-119, cuidando-se de bem integrante do espólio, INTIME-SE a sucessora Régio Maria Rodrigues dos Santos, no endereço informado à fl. 118, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas dos alugueis e outros valores auferidos pelo posto de combustível integrante do patrimônio a inventariar de Robson Inácio dos Santos.
II Sendo todos os herdeiros maiores e capazes, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 26/03/2025 (quarta-feira), às 10:00h, a ser conduzida por este magistrado, objetivando a partilha amigável dos bens sucessíveis, intimando-se todos os sucessores, por seu advogado ou pessoalmente, para comparecimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:02
Conclusos
-
30/08/2024 13:16
Publicado
-
30/08/2024 10:22
Juntada de Documento
-
29/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:31
Juntada de Documento
-
29/04/2024 09:38
Juntada de Documento
-
26/04/2024 07:30
Juntada de Documento
-
16/04/2024 02:59
Expedição de Documentos
-
15/04/2024 12:38
Juntada de Petição
-
11/04/2024 08:10
Expedição de Documentos
-
09/04/2024 15:40
Mandado devolvido
-
09/04/2024 15:37
Juntada de Documento
-
07/04/2024 16:20
Juntada de Petição
-
07/04/2024 11:08
Expedição de Documentos
-
05/04/2024 13:43
Expedição de Documentos
-
05/04/2024 12:00
Expedição de Documentos
-
05/04/2024 12:00
Expedição de Documentos
-
05/04/2024 12:00
Autos entregues em carga
-
05/04/2024 12:00
Expedição de Documentos
-
05/04/2024 10:36
Expedição de Documentos
-
05/04/2024 10:28
Expedição de Documentos
-
03/04/2024 23:22
Expedição de Documentos
-
03/04/2024 10:41
Expedição de Documentos
-
03/04/2024 10:36
Expedição de Documentos
-
01/03/2024 15:44
Publicado
-
29/02/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 07:54
Conclusos
-
17/11/2023 10:12
Juntada de Documento
-
20/09/2023 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 16:09
Juntada de Documento
-
24/07/2023 09:17
Juntada de Documento
-
23/07/2023 07:19
Expedição de Documentos
-
22/07/2023 15:44
Juntada de Documento
-
12/06/2023 15:12
Outras Decisões
-
30/05/2023 08:28
Conclusos
-
29/05/2023 09:39
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2023 11:39
Juntada de Petição
-
05/05/2023 11:24
Publicado
-
04/05/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 11:50
Outras Decisões
-
03/05/2023 15:02
Conclusos
-
03/05/2023 15:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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