TJAL - 0000033-35.2023.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0000033-35.2023.8.02.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Telefonica Brasil S/A -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência de débito no valor de 4.559, 21 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) com vencimento em 25/10/2022 em nome de Maria Celia Sabino Coelho.
B) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), com aplicação da taxa SELIC a partir de 29/08/2024, conforme a nova redação do artigo 406 do Código Civil.
C) CONDENAR a ré à restituição, em dobro, do valor indevidamente cobrado da parte autora, correspondentes ao montante de R$ 729,48 (setecentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
O montante devido deverá ser atualizado pela taxa SELIC, que compreende tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, desde a data do efetivo prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Advirtam-se a partes que a interposição de eventual recurso interposto será dotado APENAS de efeito devolutivo, conforme regra do art. 43 da Lei nº 9.099/95. À SECRETARIA, para proceder à exclusão da Telefônica Brasil S/A (Vivo) do polo passivo da lide.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
15/10/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
29/08/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
19/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2024 21:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
13/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 18:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/11/2023 12:15
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 12:15
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 10:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
09/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715758-56.2014.8.02.0001
Maria Laura Alves dos Santos
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Leonio de Lima Pontes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2014 14:06
Processo nº 0710365-14.2018.8.02.0001
O Ministerio Publico Estadual
Jerfferson Eduardo da Silva
Advogado: Leonardo Taketomi Byrro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2023 12:55
Processo nº 0700106-59.2025.8.02.0018
Heidy Ramoniely de Oliveira Santos
Hurb Technologies S./A.
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 18:15
Processo nº 0708225-60.2025.8.02.0001
Fernanda Cavalcante de Siqueira Brito
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 17:46
Processo nº 0700524-31.2024.8.02.0018
Sivirina Maria da Conceicao Goes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Dauany Karlla Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 16:38