TJAL - 0730444-53.2014.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL), ADV: CIRLÂNDIA CEZÁRIO GOMES (OAB 50883/PE), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0730444-53.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Companhia Energética de Alagoas - CEALB0 - RÉU: B1JOSE SEBASTIAO DA SILVAB0 - SENTENÇA A parte autora opôs embargos de declaração, alegando omissões e contradição na sentença de mérito, requerendo: (i) inclusão das parcelas vincendas; (ii) definição dos índices legais aplicáveis aos consectários da condenação; e (iii) fixação dos honorários sucumbenciais no mínimo legal previsto no art. 85, § 2º, do CPC/15. É o necessário.
Decido.Nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC, os embargos devem ser acolhidos para sanar omissões e contradição existentes na sentença.
A sentença deixou de se pronunciar quanto ao pedido de condenação às parcelas vincendas, não obstante seu pleito expresso na inicial.
Considerando a natureza da obrigação (fornecimento contínuo de energia elétrica), impõe-se o acolhimento, nos termos do art. 323 do CPC/15.
A omissão também se verifica quanto aos parâmetros de correção monetária e juros moratórios.
Tratando-se de dívida contratual líquida, e por se tratar de matéria de ordem pública, impõe-se a observância da taxa SELIC como índice único (juros + correção monetária). a) Em relação ao dano material de natureza contratual (obrigação de pagar valor líquido): incidirá unicamente a taxa SELIC, desde o vencimento da obrigação;b) Não há condenação por dano moral, sendo inaplicável a regra da Súmula 54/362 do STJ nesta hipótese.
Fica, portanto, afastada a aplicação cumulativa de correção monetária (ex.: IGP-M ou IPCA-E) com juros, por força da unificação pela SELIC, conforme entendimento consolidado no STJ (REsp 1.081.149/SP).
A sentença fixou os honorários em 5% sobre o valor da condenação, contrariando o disposto no art. 85, § 2º, do CPC/15, que prevê o mínimo de 10%, não se aplicando, no caso, qualquer das exceções legais do § 8º.
Assim, procede a correção do julgado.
Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no art. 1.022, I e II, do CPC, acolho parcialmente os embargos de declaração para: a) acrescentar à condenação as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do CPC/15; b) especificar os consectários legais, determinando a incidência da taxa SELIC, como índice único de atualização (juros e correção monetária), desde o vencimento de cada fatura inadimplida; c) ajustar os honorários de sucumbência para 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/15.
Mantêm-se os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da certificação.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/06/2025 22:14
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Cirlândia Cezário Gomes (OAB 50883/PE) Processo 0730444-53.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Réu: JOSE SEBASTIAO DA SILVA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/03/2025 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:56
Apensado ao processo
-
10/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Cirlândia Cezário Gomes (OAB 50883/PE) Processo 0730444-53.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Réu: JOSE SEBASTIAO DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com exame do mérito, no sentido de; a) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 117.705,42 (cento e dezessete mil, setecentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), referente ao montante em atraso, no qual, incidirá juros e correção monetária desde o vencimento da obrigação; e b) estabelecer que a parte demandada arque integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, § 1º, e 85, § 2º, do CPC/15.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Maceió, data da certidão.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 23:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:49
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:39
Processo Transferido entre Varas
-
04/02/2025 14:39
Processo Transferido entre Varas
-
01/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/01/2025 18:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
22/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/08/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:40
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/10/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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25/07/2024 14:01
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 14:01
Recebidos os autos.
-
25/07/2024 14:01
Recebidos os autos.
-
25/07/2024 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/07/2024 14:01
Recebidos os autos.
-
25/07/2024 14:01
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/07/2024 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/07/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/02/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/10/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 09:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 09:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/05/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:51
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 17:19
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 19:01
Expedição de Carta precatória.
-
09/09/2021 09:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 09:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 22:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 09:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 09:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/08/2020 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 21:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2020 09:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/03/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2020 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2020 16:57
Expedição de Carta.
-
05/02/2020 16:52
Expedição de Carta.
-
17/12/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 09:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2019 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2019 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 16:20
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 16:19
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 16:19
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2019 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 09:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 22:32
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 09:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/04/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 09:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/10/2018 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 17:22
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2017 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2017 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2016 17:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2016 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2016 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/04/2016 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2016 18:48
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2016 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2016 17:38
Expedição de Mandado.
-
23/11/2015 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2015 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2015 17:47
Conclusos para despacho
-
24/08/2015 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2015 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/07/2015 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2015 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2015 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2015 18:48
Expedição de Mandado.
-
23/01/2015 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2014 12:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2014 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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