TJAL - 0000469-97.2014.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL) - Processo 0000469-97.2014.8.02.0204 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Cesar de Oliveira SouzaB0 - Autos n° 0000469-97.2014.8.02.0204 Ação: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente: Cesar de Oliveira Souza Executado: Municipio de Batalha/AL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista o novo procedimento para elaboração de precatório, Intimo, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da Vara do Único Ofício de Batalha, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, art. 2º da Resolução TJ-AL n.° 21/2023 e art. 6º da Resolução n. 303 do CNJ, para fornecer as informações indicadas nos dispositivos legais acima indicados, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes, em especial: i) O(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, conforme o caso; ii) A indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; iii) O valor total devido a cada beneficiário e o montante global requerido, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, incluindo o percentual utilizado, e o correspondente valor; iv) O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;v) A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; vi) A especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, incluindo o valor e o percentual da retenção, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Termo de Serviço - FGTS;ec) imposto de renda, n.° de meses de RRA, com o valor da retenção devida, além de outras contribuições devidas, se houver. vii) A(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es) originário(s) e/ou beneficiário(s), inclusive do(s) advogado(s) constituído(s) no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver; viii) O(s) endereço(s) eletrônicos dos beneficiários do crédito.
Batalha, 15 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL) Processo 0000469-97.2014.8.02.0204 - Execução Contra a Fazenda Pública - Exequente: Cesar de Oliveira Souza - DA EXPEDIÇÃO DE RPV Assim, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de CÉSAR DE OLIVEIRA SOUZA no valor de R$ 4.647,00 (quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais).
Tendo em vista que o advogado JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO OLIVEIRA OAB/AL 6.259 atuou na fase de conhecimento (0000595-55.2011, pág. 21-35), expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em seu nome, no valor de R$ 464,72 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Em caso de insuficiência de informações para elaboração da RPV, intimem-se os interessados, por ato ordinatório, para fornecê-las. 2.
DO NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEFERIMENTO DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD TRANSCORRIDO O PRAZO DE 2 (DOIS) MESES SEM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, DETERMINO que seja realizado o bloqueio via SISBAJUD, conforme cálculo elaborado pela Contadoria Judicial às fls. 73-76, nas contas do Município executado.
Efetivado o bloqueio, INTIME-SE a executada, na pessoa de seu representante judicial, para ciência do sequestro realizado, podendo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada a manifestação do executado, DETERMINO a transferência dos valores para a conta judicial e expedição de alvará para levantamento dos valores em favor do(a) exequente e seu patrono, em relação aos honorários de sucumbência.
Enviem-me os autos conclusos na fila Sisbajud - bloqueio.
Cumpra-se.
Batalha, assinado e datado digitalmente. -
05/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:57
Outras Decisões
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17/10/2024 07:58
Conclusos para decisão
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17/10/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:08
Devolvido CJU - Informação Prestada Com Cálculo Realizado
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03/07/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:21
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
23/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 14:01
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 14:46
Juntada de Mandado
-
24/04/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 15:47
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2020 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 14:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2020 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2020 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2020 22:01
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
26/12/2019 14:31
Juntada de Outros documentos
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24/09/2019 13:06
Juntada de Outros documentos
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27/05/2019 12:06
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2019 10:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2019 08:58
Visto em correição
-
17/05/2018 09:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2018 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2018 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 19:31
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2017 12:07
Execução de Sentença Iniciada
-
07/12/2016 14:44
Visto em correição
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29/07/2016 08:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2016 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2016 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2016 12:50
Conclusos para despacho
-
07/01/2016 12:47
Apensado ao processo
-
07/01/2016 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2016 11:48
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2016 11:48
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2016 11:48
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2016 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2016 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2016 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2016 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2016 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2016 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2016 11:47
Juntada de Outros documentos
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07/01/2016 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2016 11:47
Juntada de Outros documentos
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07/01/2016 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2016 09:13
Tornado Processo Digital
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07/01/2016 09:13
Recebidos os autos
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17/11/2015 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2015 10:04
Autos entregues em carga
-
16/11/2015 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2015 10:21
Expedição de Mandado.
-
20/10/2015 16:37
Recebidos os autos
-
20/10/2015 10:19
Visto em correição
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20/10/2015 09:36
Decisão Proferida
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08/07/2015 11:03
Conclusos para despacho
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03/07/2015 09:48
Expedição de Outros.
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22/04/2015 10:17
Expedição de Outros.
-
17/04/2015 11:50
Recebidos os autos
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28/11/2014 10:51
Autos entregues em carga
-
28/11/2014 10:40
Recebidos os autos
-
13/11/2014 12:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2014 09:54
Expedição de Outros.
-
13/11/2014 09:53
Expedição de Outros.
-
07/10/2014 12:18
Recebidos os autos
-
19/09/2014 10:54
Autos entregues em carga
-
04/09/2014 12:32
Recebidos os autos
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02/09/2014 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2014 09:05
Conclusos para despacho
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31/07/2014 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2014 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2014
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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