TJAL - 0700140-40.2025.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0700140-40.2025.8.02.0016 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edinaldo Antônio da Silva - Inicialmente, altere-se a classe processual para "Alvará Judicial - Lei 6858/80".
Cuida-se de pedido de Alvará Judicial cujo objetivo é o levantamento de saldo proveniente em nome de KARINE DOS SANTOS SILVA, CPF: *12.***.*32-97 falecida em 30/05/2024, conforme certidão de óbito colacionada à fls. 7, na qual se ventila a hipótese de haver valores retidos nas contas da de cujus..
Documentos colacionados às fls. 07/12.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC.
Intime-se o requerente para anexar aos autos resultado de buscas quanto à existência dependentes habilitados no INSS, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a parte autora não emende sua petição inicial tempestivamente, venham-me conclusos os autos para sentença.
Cumpridas, no prazo, as diligências supra a cargo da parte autora, cumpra-se da seguinte forma: Proceda-se à pesquisa, via SISBAJUD, de eventuais valores (contas correntes, poupanças, aplicações financeiras etc.) de titularidade da pessoa falecida, mas juridicamente passíveis de saque pela parte autora, retidos a qualquer título perante as instituições financeiras cadastradas no referido sistema.
Certifique-se acerca da existência de processo de inventário/arrolamento em relação a eventuais bens deixados pela falecida.
Em caso de existência ou inexistência de saldo bancário, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, dando-se, na sequência, vista ao Ministério Público para ofertar parecer no mesmo prazo, a teor dos arts. 721 e 178 do CPC.
Deve o oficial de justiça, quando da intimação, certificar se a parte possui acesso ao Whatsapp e constar logo o telefone para contato.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
28/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 09:42
Decisão Proferida
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26/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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