TJAL - 0700055-25.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Jorge Faustino Santos (OAB 19126/AL) Processo 0700055-25.2025.8.02.0349 - Ação de Exigir Contas - Autor: Luiz Magno Santos - Réu: Picpay Serviços S/A - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Altere-se a classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Jorge Faustino Santos (OAB 19126/AL) Processo 0700055-25.2025.8.02.0349 - Ação de Exigir Contas - Autor: Luiz Magno Santos - Réu: Picpay Serviços S/A - ausente um dos requisitos para o deferimento da antecipação de tutela, INDEFIRO, por ora, com fundamento no art. 300 do CPC, a medida liminar requerida, sem prejuízo de posterior reanálise caso se verifiquem presentes os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência.
De outra banda, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ao passo que determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Designe-se, de acordo com a pauta deste Juízo, dia e hora para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, procedendo as comunicações necessárias.
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes para que, caso desejem participar da audiência por videoconferência, informem, no prazo de 10 (dez) dias, o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização do ato virtualmente.
Corrija-se a classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
13/01/2025 21:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/02/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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13/01/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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